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CNJ avança em normas que tocam matéria reservada ao Legislativo

Resoluções e provimentos de 2025–2026 ampliaram governança do Judiciário e levantam risco à divisão constitucional de competências

Redação POLITICA.NEWS25 de set. de 2026 · 07h312 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CNJ avança em normas que tocam matéria reservada ao Legislativo
Reprodução: conjur.com.br

O Conselho Nacional de Justiça tem editado atos normativos que chegam a regular temas tipicamente legislativos.

A expansão normativa coloca em risco a distribuição constitucional de competências e o postulado da legalidade, segundo o texto analisado.

Pesquisas da AMB, FGV e Ipespe no fim da década passada mostraram que cerca de um quarto da população conhecia “bem” ou “mais ou menos” o CNJ; pesquisa do CNMP em 2017 registrou resultado semelhante.

Em pouco mais de 20 anos de existência, o CNJ reforçou a atuação correicional dos tribunais locais, formulou políticas públicas nacionais e passou a editar atos normativos.

A Resolução 615/2025 regula o emprego de inteligência artificial no Judiciário, estabelecendo governança, classificação de riscos, transparência, auditoria, supervisão humana, segurança e responsabilidade; a Resolução 692/2026 institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2027–2032, com missão, visão, macrodesafios, indicadores, metas e planejamento estratégico dos tribunais.

O Provimento 255/2026 trata de governança e tecnologia, mas também regula reunião de execuções, pesquisa patrimonial, constrição, expropriação, alienação judicial e competência jurisdicional; o Provimento 231/2026 fixa critérios nacionais sobre cadastro, nomeação, distribuição, remuneração e responsabilização de administradores judiciais em recuperações e falências, avançando sobre matéria já disciplinada pela Lei 11.101/2005; o Provimento 216/2026 traz regras para recuperação judicial e falência de produtor rural, incluindo requisitos para recuperação, créditos sujeitos, constatação prévia, atuação do Ministério Público e afastamento do administrador judicial.

O Supremo Tribunal Federal já atuou anteriormente em matéria legislativa ao reconhecer direitos de minorias e novas formas de família; a intervenção do STF e do TSE na regulação de plataformas digitais é mais controversa, segundo o texto.

A avaliação final pede que a sociedade e a comunidade jurídica atentem para essa extrapolação normativa do CNJ, para preservar a divisão constitucional de competências e a legalidade.