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CNJ limita atuação e remuneração de administradores em recuperações de grande porte

Provimento 231/2026 fixa teto de nomeações, tabela referencial de honorários e prazos para controles eletrônicos

Redação POLITICA.NEWS25 de ago. de 2026 · 16h343 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CNJ limita atuação e remuneração de administradores em recuperações de grande porte
Reprodução: conjur.com.br

CNJ estabeleceu regras que restringem a atuação e a remuneração de administradores judiciais em recuperações com passivo acima de R$ 300 milhões.

O Provimento 231/2026 proíbe nomear administrador para nova recuperação se ele já participar de três ou mais processos de grande porte (passivo > R$ 300 milhões), válidas em todo o território nacional.

As corregedorias dos tribunais devem controlar nomeações e criar mecanismos eletrônicos para impedir excesso de atuação; o prazo de adaptação dos sistemas é de 120 dias.

A tabela de referência de honorários é facultativa; para não aplicá‑la o magistrado precisa justificar, comunicar a Corregedoria Nacional em até cinco dias e exigir prestação de contas do administrador.

Em até dez dias da nomeação, o administrador deve apresentar e publicar no sistema eletrônico um orçamento-base com valor do passivo, estrutura, número e funções da equipe, estimativa de horas por fase, custo da estrutura, diligências previstas e duração estimada do processo.

A proposta de honorários deve indicar outras recuperações em que o administrador atue, para avaliar sua capacidade de entrega; devedora, credores e Ministério Público podem se manifestar sobre os valores.

1% — referência de honorários para passivo entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões

0,5% — para passivo entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão

0,1% — para passivo entre R$ 1 bilhão e R$ 3 bilhões

0,01% — para passivo entre R$ 3 bilhões e R$ 10 bilhões

0,001% — para passivos acima de R$ 10 bilhões

Os percentuais menores incidem apenas sobre a faixa que excede as faixas anteriores, não sobre o total da dívida.

Tribunais deverão monitorar carga de processos por administrador, identificar concentrações de nomeações e emitir alertas de sobrecarga ou risco institucional.

A Corregedoria Nacional de Justiça terá uma base de dados nacional de honorários, passivo e porte da recuperanda, atualizada a cada três meses, para apoiar revisão anual dos percentuais e faixas.

Administradores também precisam declarar capacidade operacional, informar inexistência de impedimentos ou conflitos anualmente e antes da nomeação, e ficar três anos sem cargo de conselheiro ou diretor em sociedades onde atuaram; omissão é falta grave e descumprimento pode levar à exclusão do cadastro.