DeCripto e a diferença entre movimentação e renda
Informação publicada por ConJur.

A Declaração de Criptoativos (DeCripto) completou sua primeira rodada de entregas, com prazos fixados em 31 de agosto de 2026, para as informações de julho, e 30 de setembro, para as de agosto [1]. Com as primeiras entregas, ganha importância a interpretação dos registros, e é nela que a autoridade fiscal, os advogados e os contadores passarão a conviver com uma pergunta de formulação simples e resposta nem sempre óbvia. O que uma movimentação declarada permite concluir sobre a existência de renda tributável? A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que instituiu a declaração, ampliou de forma…
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-09/decripto-e-a-diferenca-entre-movimentacao-e-renda/