Desafios da precificação na reforma tributária
Informação publicada por ConJur.

A reforma tributária estruturou o IBS e a CBS como tributos calculados por fora, tendo como base de cálculo o valor da operação, dela excluído o montante do próprio IBS e da própria CBS e, de 2026 a 2032, o de ICMS, ISS, PIS e Cofins incidentes na mesma operação (artigo 12 da LC 214/2025). Ainda, a não cumulatividade é ampla: o contribuinte sujeito ao regime regular apropria crédito sobre todas as aquisições, ressalvadas as de uso ou consumo pessoal (artigos 47 e 57). Ocorre que isso muda diametralmente a forma de precificar a que o empresário está acostumado hoje, embutindo os tributos por de…
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