Desembargadora suspende aplicação da Lei Complementar 281/2025 para novas construções no Rio
Decisão barra mudanças do plano diretor que permitiam regularizar e ampliar usos mediante pagamento, enquanto análise de mérito prossegue.

Desembargadora Katia Amaral Jangutta suspendeu a validade da Lei Complementar 281/2025 para novas construções no município do Rio de Janeiro.
A suspensão atinge apenas futuras obras; alterações já implementadas não serão revertidas por ora por envolverem serviços de interesse coletivo.
A LC 281/2025 alterou dispositivos do plano diretor (Lei Complementar 270/2024), criando condições especiais para licenciamento e legalização e permitindo incremento do Índice de Comércio e Serviços mediante pagamento de contrapartida à prefeitura.
O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou medida cautelar alegando que a lei flexibiliza o plano diretor sem estudos técnicos e participação popular, violando a Constituição estadual (arts. 229-236) e o artigo 182 da Constituição Federal.
A magistrada citou o precedente Tema 348 do Supremo Tribunal Federal e apontou possível incompatibilidade entre a LC 281/2025 e as diretrizes da LC 270/2024, especialmente quanto à intensificação de usos não residenciais, ampliação do potencial construtivo e conversão de uso hoteleiro em residencial.
A lei também sofreu emendas parlamentares sem participação popular, o que, segundo a decisão liminar, contraria a gestão democrática prevista na Constituição estadual.
A desembargadora advertiu que, caso a lei não fosse suspensa, modificações em imóveis "cuja compatibilidade constitucional é, neste momento, questionável" poderiam comprometer a infraestrutura urbana e a paisagem da cidade.
281/2025 — lei que alterou o plano diretor
270/2024 — plano diretor vigente
Processo 3009429-27.2026.8.19.0000 — ação em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A análise sobre a validade definitiva da lei e eventual reversão das mudanças será feita no mérito do processo.