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Direito Administrativo Digital: o que muda e o que vem por aí

Projeto e leis já citam identidade digital, Pix, GOV.BR, interoperabilidade e soberania digital como prioridades

Redação POLITICA.NEWS4 de out. de 2026 · 10h020 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Direito Administrativo Digital: o que muda e o que vem por aí
Reprodução: conjur.com.br

“Enfim, uma série de fenômenos novos para os quais o Direito tem de dar uma resposta”, disse Sérgio Ferraz, apontando a necessidade de um Direito Administrativo Digital para a sociedade digitalizada.

O Anteprojeto da Lei Geral de Gestão Pública, apresentado em dezembro de 2025, dedica capítulo à transformação digital e fixa diretrizes como simplificação do acesso a serviços, proteção de dados, interoperabilidade e soberania digital.

A infraestrutura pública digital (IPD) é entendida, por abordagem técnico-funcional, como sistemas seguros e interoperáveis que promovem acesso universal e inclusivo a serviços públicos; a expressão ganhou notoriedade em 2023 no campo das políticas globais.

A Lei n. 14.139, de 29 de março de 2021, define “governo como plataforma” como infraestrutura tecnológica para uso de dados públicos e interação entre agentes, e caracteriza plataformas de governo digital como ferramentas centralizadas e compartilhadas para oferta digital de serviços.

Funções e tipos destacados: Identidade Digital (inclui a Carteira de Identidade Nacional), Pagamentos Digitais (como o Pix) e Comunicação/compartilhamento de dados para aprimorar serviços, exemplificados pelo GOV.BR.

O Projeto de Lei 2.481/2022 propõe alterar a Lei n. 9.784/1999 e cria capítulo sobre processo administrativo digital, com preferência pelo meio eletrônico, uso preferencial de códigos abertos, interoperabilidade e diretrizes para uso de inteligência artificial focadas em auditabilidade, transparência e proteção de dados.

O anteprojeto adota a noção de “missões” para fortalecer capacidades estatais na implementação de políticas públicas e incorpora a Estratégia Nacional de Governo Digital prevista na Lei n. 14.129/2021 e regulamentada pelo Decreto Federal n. 12.069/2024.

A discussão sobre soberania digital ganhou destaque diante de dados críticos armazenados em infraestrutura estrangeira, do alcance do Cloud Act e dos vultosos gastos brasileiros para manter essa dependência, com riscos a acesso e continuidade de serviços.