Eleitor ausente deve justificar voto ou pagar multa de até R$ 3,51
Justificativa pode ser presencial ou pelo aplicativo e-Título; multa bloqueia passaporte, identidade, concursos e posse em cargo público

Eleitor que faltar ao primeiro ou ao segundo turno deve justificar a ausência ou pagar multa de até R$ 3,51.
A justificativa pode ser feita presencialmente ou pelo aplicativo e‑Título; enquanto a multa não for paga, o cidadão fica impedido de emitir passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções públicas.