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Erro de interpretação de dados afasta crime de divulgar fato inverídico nas eleições

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS7 de out. de 2026 · 10h330 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Erro de interpretação de dados afasta crime de divulgar fato inverídico nas eleições
Reprodução: conjur.com.br

A veiculação de fato inverídico ou gravemente descontextualizado durante a campanha eleitoral só é crime se o réu tiver ciência da falsidade da informação. A condenação pode ser afastada nos casos em que ele apenas interpretou erroneamente dados verdadeiros. FreepikEleitor interpretou erroneamente informações verdadeiras e as divulgou em redes sociais A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a absolvição de um homem processado pelo crime do artigo 323 do Código Eleitoral. Trata-se de um eleitor que publicou em seu perfil no Instagram, durante as eleições de 2024, duas informaç…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-07/confusao-interpretativa-afasta-crime-de-divulgar-fato-inveridico-nas-eleicoes/