Erro de interpretação de dados afasta crime de divulgar fato inverídico nas eleições
Informação publicada por ConJur.

A veiculação de fato inverídico ou gravemente descontextualizado durante a campanha eleitoral só é crime se o réu tiver ciência da falsidade da informação. A condenação pode ser afastada nos casos em que ele apenas interpretou erroneamente dados verdadeiros. FreepikEleitor interpretou erroneamente informações verdadeiras e as divulgou em redes sociais A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a absolvição de um homem processado pelo crime do artigo 323 do Código Eleitoral. Trata-se de um eleitor que publicou em seu perfil no Instagram, durante as eleições de 2024, duas informaç…
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