Ex-franqueado não deve pagar multa por suposta violação de não concorrência
Informação publicada por ConJur.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um ex-franqueado não deve pagar multa por suposto descumprimento de contrato da franquia. MagnificDecisão considerou cláusula do contrato abusiva e nula de pleno direito A empresa proprietária da rede de seguros argumentava que o empresário havia violado uma cláusula de não concorrência, e, portanto, deveria arcar com sanção no valor de R$ 150 mil. De acordo com os autos, a parte contratante continuou a atuar no ramo mesmo depois do término da vigência contratual. A franqueadora alegou, então, que uma …
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