Fachin suspende ordem que obrigava Teresina a gastar R$2,8 milhões em emendas
Decisão liminar barra determinação do TJ-PI que exigia execução imediata de nove emendas impositivas de 2025.

Edson Fachin, presidente do STF, suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que obrigava Teresina a executar emendas do orçamento de 2025.
O pedido de execução foi feito por Vinício Ferreira, vereador de Teresina na legislatura 2021–2024, referente a nove emendas impositivas.
O TJ-PI havia determinado que o prefeito, em 30 dias, incluísse as despesas no orçamento de 2026 ou abrisse crédito especial, com posterior empenho, sob multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 60.000.
O município pediu a suspensão da ordem ao STF alegando risco de grave lesão à economia pública: cumprimento da decisão, estimado em R$ 2,8 milhões, exigiria anulação de despesas programadas e poderia comprometer saúde, educação e infraestrutura.
Fachin considerou que as nove emendas não foram empenhadas em 2025 nem inscritas em restos a pagar e que a execução forçaria alteração da programação orçamentária vigente, com risco às políticas já financiadas.
O presidente do STF também avaliou insuficiente o prazo de 30 dias estabelecido pelo TJ-PI diante da multa diária prevista e ressaltou que a implementação de emendas impositivas deve obedecer às normas de planejamento e abertura de créditos adicionais.
A medida liminar foi tomada no processo identificado como SS 5.752, que segue tramitando no STF.