MPF pede recomposição do Mecanismo de prevenção à tortura no Maranhão
Prazos vão de cinco a 60 dias; governo estadual recebeu mais 20 dias úteis para apresentar documentos.

MPF recomendou ao Maranhão recompor o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/MA).
O órgão fixou prazos: 30 dias para preencher vaga aberta, 60 dias para corrigir logística e cinco dias para designar servidores de licitações.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Marcelo Correa, apontou três problemas: falta de peritos, estrutura física e logística inadequadas e entraves em compras públicas.
Atualmente o MEPCT/MA atua de forma precária, com apenas uma perita em exercício, o que compromete a validade legal das vistorias.
A Lei Estadual nº 10.334/2015 exige inspeções com a composição plena do Mecanismo, e o MPF pediu, em 30 dias, abertura de processo seletivo ou ato normativo para preencher a vaga.
A Sedihpop informou que o MEPCT dispõe de equipamentos e materiais necessários, que veículos e diárias são atendidos prioritariamente e que há equipe técnica de licitações disponível.
O governo disse que o Comitê Estadual de Combate à Tortura propôs alteração da Lei nº 10.334/2015 e suspendeu temporariamente a publicação do edital de seleção até a mudança legislativa.
O MPF considerou a recomendação não integralmente acatada e concedeu 20 dias úteis extras para apresentação de novos documentos; sem comprovações, poderá ajuizar ação civil pública.
Em 19 de agosto, o procurador Marcelo Correa reuniu-se com o secretário estadual adjunto de Direitos Humanos, Eudes Vítor Bezerra, e servidores da Sedihpop para tratar da implementação do Mecanismo.
O MEPCT/MA é responsável por prevenir e combater tortura e fiscalizar condições em locais de privação de liberdade, especialmente unidades prisionais; procedimento administrativo 1.19.000.001551/2025-20 tramita sobre o caso.
30 dias — abrir processo seletivo ou ato normativo para preencher vaga
60 dias — corrigir falta de veículos, equipamentos e estrutura logística para vistorias
5 dias — designar servidores especializados em licitações para tarefas burocráticas
20 dias úteis — prazo extra concedido pelo MPF
Lei Estadual nº 10.334/2015 — exige composição plena do MEPCT
Se o estado não apresentar comprovações dentro do prazo extra, o MPF poderá ajuizar ação civil pública e buscar responsabilização civil e administrativa dos gestores.