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Fragilidade de vínculo familiar, por si só, não caracteriza abandono afetivo

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS10 de out. de 2026 · 09h000 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Fragilidade de vínculo familiar, por si só, não caracteriza abandono afetivo
Reprodução: conjur.com.br

A indenização por abandono afetivo exige a comprovação de conduta ilícita, dano e nexo causal entre ambos, não sendo suficiente, por si só, a fragilidade dos vínculos familiares. MagnificProvas não demonstraram abandono deliberado que justificasse a reparação Com esse entendimento, a Vara da Família da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido de indenização por danos morais apresentado por uma jovem contra o pai, por abandono afetivo durante a infância e a adolescência. A decisão considerou que, embora a relação entre os dois tenha sido marcada por distanciamento e participação paterna li…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-10/fragilidade-de-vinculo-familiar-por-si-so-nao-caracteriza-abandono-afetivo/