Fragilidade de vínculo familiar, por si só, não caracteriza abandono afetivo
Informação publicada por ConJur.

A indenização por abandono afetivo exige a comprovação de conduta ilícita, dano e nexo causal entre ambos, não sendo suficiente, por si só, a fragilidade dos vínculos familiares. MagnificProvas não demonstraram abandono deliberado que justificasse a reparação Com esse entendimento, a Vara da Família da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido de indenização por danos morais apresentado por uma jovem contra o pai, por abandono afetivo durante a infância e a adolescência. A decisão considerou que, embora a relação entre os dois tenha sido marcada por distanciamento e participação paterna li…
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