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Fragmentação interpretativa pode anular neutralidade da reforma tributária

Advogados e ministros alertam que interpretações divergentes do IBS e CBS criam insegurança jurídica para empresas

Redação POLITICA.NEWS24 de set. de 2026 · 18h055 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Fragmentação interpretativa pode anular neutralidade da reforma tributária
Reprodução: conjur.com.br

A neutralidade prometida pela reforma tributária corre risco se houver fragmentação interpretativa das novas regras.

A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, criou o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e a Câmara Nacional de Integração para reduzir esse risco.

A advogada Cyntia Melo Rosa afirmou, no III Congresso de Direito Tributário do IDP, em Brasília, que a pluralidade interpretativa pode impedir o contribuinte de saber a que direito confiar.

Cyntia citou ministros Gilmar Mendes, do STF, e Mauro Campbell Marques, do STJ, ao dizer que o Judiciário deve estabilizar a transição de regras.

Neutralidade significa que tributos não distorçam decisões econômicas; hoje ICMS e ISS influenciam onde empresas se instalam.

Tiago Conde Teixeira, procurador-adjunto tributário da OAB e presidente da ABRADT, disse que decisões reiteradas do CARF e de tribunais criam expectativa jurídica legítima para o contribuinte.

Ele criticou a falta de paridade no contencioso administrativo fiscal: na primeira instância não há representante dos contribuintes, e na Câmara Nacional de Integração há oito representantes do Fisco contra quatro das empresas.

"O problema que se coloca nesse desafio é a pluralidade interpretativa", alertou Cyntia Melo Rosa.

Lei Complementar 214/2025 — instituiu IBS e CBS e previu estruturas de harmonização

Câmara Nacional de Integração — composição de oito representantes do Fisco e quatro das empresas