Fragmentação interpretativa pode anular neutralidade da reforma tributária
Advogados e ministros alertam que interpretações divergentes do IBS e CBS criam insegurança jurídica para empresas

A neutralidade prometida pela reforma tributária corre risco se houver fragmentação interpretativa das novas regras.
A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, criou o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e a Câmara Nacional de Integração para reduzir esse risco.
A advogada Cyntia Melo Rosa afirmou, no III Congresso de Direito Tributário do IDP, em Brasília, que a pluralidade interpretativa pode impedir o contribuinte de saber a que direito confiar.
Cyntia citou ministros Gilmar Mendes, do STF, e Mauro Campbell Marques, do STJ, ao dizer que o Judiciário deve estabilizar a transição de regras.
Neutralidade significa que tributos não distorçam decisões econômicas; hoje ICMS e ISS influenciam onde empresas se instalam.
Tiago Conde Teixeira, procurador-adjunto tributário da OAB e presidente da ABRADT, disse que decisões reiteradas do CARF e de tribunais criam expectativa jurídica legítima para o contribuinte.
Ele criticou a falta de paridade no contencioso administrativo fiscal: na primeira instância não há representante dos contribuintes, e na Câmara Nacional de Integração há oito representantes do Fisco contra quatro das empresas.
"O problema que se coloca nesse desafio é a pluralidade interpretativa", alertou Cyntia Melo Rosa.
Lei Complementar 214/2025 — instituiu IBS e CBS e previu estruturas de harmonização
Câmara Nacional de Integração — composição de oito representantes do Fisco e quatro das empresas