Função social da moradia permite desafetação de terrenos públicos
Informação publicada por ConJur.

A gestão do patrimônio público municipal, quando exercida em conformidade com o interesse público e mediante procedimento legal adequado, é uma conduta garantida pela autonomia municipal, prevista no artigo 30 da Constituição Federal. FreepikTerreno em Barbacena (MG) foi desafetado pelo município para construir moradias Além disso, quando a desafetação — situação em que um bem público deixa de ter uma função pública específica — de áreas municipais têm interesse público, ela também é protegida pela autonomia municipal. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Ge…
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