Fundo eleitoral de quase R$5 bilhões distribui recursos de R$78,43 a mais de R$3 milhões
Leis e decisões internas do partido permitem partilhas muito desiguais; cotas de mulheres e pessoas pretas foram incorporadas por emendas constitucionais.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de 2026 soma R$ 4.961.519.777 destinados às eleições.
Na prestação de contas parcial, 21 candidaturas a deputado federal do PSB em São Paulo declararam repasses de R$ 78,43; outras candidaturas receberam mais de R$ 3 milhões.
A Lei nº 9.504/1997 (artigo 16-C, § 7º) exige que a Comissão Executiva Nacional do partido defina e divulgue critérios de distribuição, e a regulamentação do TSE pede valores absolutos ou percentuais.
O TSE entende que a definição dos critérios é decisão interna corporis dos partidos, com exame limitado às vinculações legais, o que deixa a maior parte do mérito da partilha fora do controle do tribunal.
A Emenda Constitucional 117/2022 reservou ao menos 30% do fundo para candidaturas de mulheres; a Emenda Constitucional 133/2024 reservou ao menos 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Levantamento das prestações de contas parciais mostra que cerca de 7.700 candidatos a deputado federal receberam R$ 2,76 bilhões em fundos públicos, e 579 candidatos (7,4%) concentraram R$ 1,36 bilhão.
A existência de regras constitucionais de autonomia partidária (artigo 17, § 1º) não elimina o debate sobre até que ponto a distribuição interna de bilhões do orçamento público deve ser submetida a critérios controláveis.
O próximo passo concreto é discutir limites e transparência na partilha interna do fundo, sem transferir integralmente a distribuição ao Judiciário.