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Fundo Partidário e propaganda exigirão 3% dos votos pela EC 97

A cláusula de barreira da Emenda Constitucional 97 condiciona benefícios à obtenção de pelo menos 3% dos votos válidos.

Redação POLITICA.NEWS9 de set. de 2026 · 09h059 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Fundo Partidário e propaganda exigirão 3% dos votos pela EC 97
Aécio Neves from Brasília, Brasil (CC BY 2.0) via Wikimedia Commons

Acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral em rádio e TV depende de 3% dos votos válidos, segundo a cláusula de barreira da Emenda Constitucional 97.

O consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes explicou que a cláusula vem sendo implementada gradualmente a cada eleição e, ao final, exigirá esse patamar para liberar recursos e tempo de TV.