Fundo Partidário e propaganda exigirão 3% dos votos pela EC 97
A cláusula de barreira da Emenda Constitucional 97 condiciona benefícios à obtenção de pelo menos 3% dos votos válidos.

Acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral em rádio e TV depende de 3% dos votos válidos, segundo a cláusula de barreira da Emenda Constitucional 97.
O consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes explicou que a cláusula vem sendo implementada gradualmente a cada eleição e, ao final, exigirá esse patamar para liberar recursos e tempo de TV.