Gilmar pede ao STF reabertura da discussão sobre tabela do SUS
Ministro enviou ofícios em 30/9 a Fachin e Salomão e diz que mudança pode custar R$ 24 bilhões por ano ao Ministério da Saúde.

O ministro Gilmar Mendes quer levar ao STF a revisão dos valores pagos a hospitais privados que atendem pelo SUS.
Em ofícios de 30/9 a Edson Fachin (STF) e Luis Felipe Salomão (STJ), Gilmar pediu apuração da expedição e cessão de precatórios e rapidez no julgamento pelo STJ.
Gilmar estima que a solução da controvérsia pode representar impacto anual de aproximadamente R$ 24 bilhões sobre o orçamento do Ministério da Saúde.
No ofício a Fachin, ele informou que pretende submeter o tema ao STF no julgamento do RE 1.612.904, recurso de sua relatoria que discute se a União deve figurar como ré.
O objetivo é reexaminar o entendimento fixado no ARE 1.301.749, julgado por sete votos a três, sem o quórum de oito votos exigido para rejeitar repercussão geral.
Ao presidente do STJ, Gilmar sugeriu apurar transferências de precatórios e determinar, com urgência, o julgamento do Tema 1.305 dos recursos repetitivos, afetado em 8 de janeiro de 2025.
Ele também pediu sustação de decisões que autorizaram expedição de precatórios antes do trânsito em julgado, medida que sugeriu um dia antes, em 29/9.
Gilmar destacou que Santas Casas e hospitais filantrópicos respondem por cerca da metade da demanda de média e alta complexidade do SUS.
O ministro afirmou que parcela significativa dos precatórios foi vendida, com grandes descontos, a poucos fundos de investimento, e que escritórios de advocacia aparecem como titulares.
No ofício a Salomão, Gilmar relacionou preocupações sobre operações com precatórios às investigações sobre o Banco Master, que teria comprado créditos por valores muito inferiores.
"A solução da controvérsia pode representar impacto anual de aproximadamente R$ 24 bilhões", escreveu Gilmar, citando efeitos sobre o financiamento de políticas públicas.
O próximo passo é o julgamento do RE 1.612.904 no STF e o despacho rápido do Tema 1.305 no STJ, para orientar processos semelhantes.