Governo publica decreto que regulamenta hidrogênio de baixa emissão
Decreto nº 13.096/2026 detalha Rehidro, SBCH2, PHBC e condiciona créditos fiscais a requisitos ambientais e industriais

Decreto nº 13.096/2026 regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio e instrumentos do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
O PHBC terá limite de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões entre 2030 e 2034, e sua concessão será por procedimento concorrencial promovido pelo Ministério da Fazenda.
O texto detalha o Rehidro (Regime Especial de Incentivos), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), o Regime Especial de Incentivos e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), e vincula apoio público a requisitos ambientais, tecnológicos, industriais e econômicos.
O Rehidro permite suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços de projetos habilitados, mas a alíquota zero depende de certificação do hidrogênio como de baixa emissão e do cumprimento de contrapartidas de sustentabilidade, conteúdo nacional e PD&I.
O SBCH2 determina intensidade de emissões por análise de ciclo de vida, fixa como limite inicial 7 kg CO₂e por kg de hidrogênio produzido, e prevê registro nacional, rastreabilidade e mecanismos contra dupla contagem.
O decreto exige que empresas habilitadas ou co‑habilitadas apliquem ao menos 1% do investimento total em projetos de desenvolvimento sustentável no Brasil e pelo menos 1% em pesquisa, desenvolvimento e inovação, com possibilidade de parcerias com instituições de ciência e tecnologia.
Foram definidos percentuais mínimos de conteúdo nacional: 15% para eletrolisadores e eletrólise, 40% para outras rotas de produção e 60% para materiais, equipamentos de distribuição e serviços específicos, com possibilidade de dispensa por ausência de equivalente nacional.
Projetos deverão apresentar cronogramas com decisão final de investimento, licenciamento, início das obras, comissionamento e operação comercial; após adjudicação, exigir garantias de até 10% do crédito fiscal concedido.
O Ministério da Fazenda exigirá edital com consulta pública prévia e usará competição em que o critério mínimo é o menor valor de crédito fiscal solicitado por unidade de produto.
Ao longo de 2026, a Secretaria de Reformas Econômicas discute o desenho do procedimento concorrencial com parceiros como Banco Mundial, UNIDO, Fundação H2Global e a consultoria PSR Energy.