Juiz do TRE-SP multa R$10 mil por impulsionar fake news contra pré-candidata
Decisão afirmou que impulsionamento eleitoral só pode ser pago por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes.

O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, condenou em R$10.000 o homem que pagou impulsionamento de 13 posts com fake news contra uma pré-candidata do PL.
A decisão aplicou indenização por danos morais de R$10.000 e reafirmou que o impulsionamento eleitoral só pode ser custeado por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes, conforme o artigo 57‑C, caput e §3º, da lei 9.504/1997.
Os anúncios impulsionados alegavam que a pré-candidata, vereadora de Mogi das Cruzes (SP), poderia ter o mandato cassado por compra de votos, era alvo de investigações por desvio de verba federal e teria violentado um ex-namorado; foram 13 publicações com impulsionamento pago.
O réu afirmou que os textos tinham respaldo em fatos reais e que o impulsionamento era prática comercial do portal de notícias; a autora pediu tutela de urgência para remoção dos posts e multa por cada anúncio impulsionado.
O juiz apontou que a política comercial do portal não afasta a incidência da lei eleitoral e entendeu que o réu agiu buscando o desgaste deliberado da candidata, por isso fixou a indenização considerando volume, gravidade e alcance das publicidades.
O magistrado afirmou que "a liberdade de imprensa não pode servir de escudo protetivo para a propagação de desinformação" e também observou que órgãos de imprensa não podem imputar culpabilidade categórica como se fossem conclusões judiciais.
R$10.000 — indenização por danos morais fixada pelo juiz
13 — postagens impulsionadas com conteúdo considerado não verídico
Processo 0601258-56.2026.6.26.0000 — número do processo