Juiz manda readmitir candidato eliminado por 'mordida aberta' no concurso da PM
Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo exige justificativa concreta da administração para eliminar por condição física

Tribunal ordenou a reintegração de um candidato excluído do concurso da Polícia Militar por ter 'mordida aberta'.
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu tutela de urgência para que o homem volte a prestar o concurso; a administração não pode sustentar a eliminação apenas na anotação genérica da condição.
O candidato havia sido aprovado na prova escrita, no teste de aptidão física e na avaliação psicológica antes da eliminação por 'mordida aberta'.
A ação foi ajuizada pelo interessado; o advogado Vinícius Jonathan Caetano atuou em favor do autor.
O magistrado considerou que a eliminação sumária pode ferir o princípio constitucional da igualdade e apresentar vício no ato administrativo.
"O princípio constitucional da igualdade, direito fundamental previsto no artigo 5º, II, da Constituição Federal, deve contemplar... o nexo de pertinência lógico entre o fator de discriminação e a finalidade da norma", escreveu o juiz Luis Manuel Fonseca Pires.
Processo 1149534-31.2026.8.26.0053 — decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
A tutela de urgência foi deferida: a mordida aberta não pode ser a única razão para manter a eliminação do candidato.