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Juíza anula decreto que transferiu prédio escolar sem ouvir quilombolas

Decreto estadual 66.697/2022 foi declarado nulo; imóvel de 3,2 mil m² fica na Comunidade André Lopes, em Eldorado (SP).

Redação POLITICA.NEWS21 de set. de 2026 · 08h320 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Juíza anula decreto que transferiu prédio escolar sem ouvir quilombolas
Reprodução: conjur.com.br

Juíza Samea Giuliana Luz Mansur Batalha anulou o Decreto Estadual nº 66.697/2022 por falta de consulta prévia às comunidades quilombolas.

A decisão determina o desfazimento dos efeitos do decreto e o retorno da situação jurídica anterior, além de condenar o Estado ao pagamento de R$ 3.000 em honorários sucumbenciais.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; o processo é 1000042-30.2025.8.26.0172.

O decreto transferiu, em 2022, a gestão de um prédio público escolar de 3,2 mil m² da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da Educação; o imóvel fica na Comunidade Remanescente de Quilombo André Lopes, no Parque Estadual da Caverna do Diabo, em Eldorado (SP).

O prédio foi destinado, em 2012, à implantação do Núcleo de Formação Profissional Quilombo André Lopes, ligado a um Centro Estadual de Educação Tecnológica, para oferecer ensino técnico e profissionalizante localmente; antes, moradores enfrentavam mais de 100 quilômetros até outros centros de formação.

O Estado contestou a ACP, alegando reestruturação organizacional, baixa adesão ao núcleo técnico e intenção de ampliar vagas do ensino regular.

A juíza considerou que medida administrativa com impacto direto em comunidades tradicionais exige a consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da OIT: “reconhece-se a invalidade do Decreto Estadual nº 66.697/2022, em razão da inobservância da garantia procedimental de consulta prévia”, decidiu.

A sentença aplicou o Tema 1.002 do STF e o artigo 85, §8º, do CPC para fixar honorários, e nomeou o defensor público Andrew Toshio Hayama e o promotor Ronaldo Pereira Muniz como representantes das partes.