Justiça determina plano de segurança e políticas públicas na Terra Indígena Alto Rio Guamá
Decisão liminar, anunciada na aldeia Cajueiro, exige bases de segurança, combate ao narcotráfico e serviços básicos com multa diária de R$10 mil.

A Justiça Federal determinou plano de segurança e políticas públicas imediatas para a Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará.
A ordem impõe prazos à União, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao Estado do Pará e aos municípios de Paragominas, Nova Esperança do Piriá e Santa Luzia do Pará, com multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
A decisão liminar foi anunciada em 16 de setembro na aldeia Cajueiro, após inspeção judicial de dois dias realizada nos dias 14 e 15 de setembro por uma comitiva que percorreu cerca de 450 quilômetros por estradas de terra.
A juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier transferiu a sede dos trabalhos para dentro da terra indígena e proferiu a ordem em linguagem acessível; o indígena Ronaldo Tembé traduziu as determinações para a língua tenetehara.
A liminar determina instalação de bases de segurança permanentes, combate ao narcotráfico, reabertura de uma estrada interna e oferta de políticas públicas essenciais — água, saúde e educação — para aldeias recém-criadas nas áreas desocupadas em 2023.
A inspeção verificou que a desintrusão concluída em 2023 não encerrou pressões sobre o território: a placa da Funai na ponte sobre o Rio Tawari tinha marcas de disparos e havia trilha clandestina no Ramal do Livramento.
Lideranças relataram trânsito rotineiro de criminosos perto da Vila São Francisco e da antiga localidade de Água Preta; a Polícia Federal erradicou cerca de 60 mil pés de maconha no interior da área indígena.
Com o fim da portaria que autorizava a Força Nacional, servidores da Funai permanecem sem apoio policial contínuo, e famílias que ocuparam áreas desocupadas sofrem falta de transporte, escolas e água potável.
O procurador da República Felipe Moura Palha classificou o caso como litigância climática e afirmou: "Os 200 mil hectares de floresta da Terra Indígena Alto Rio Guamá só existem porque existem as pessoas que são corpo-território."
A juíza aceitou o aditamento do Ministério Público Federal que ampliou pedidos para incluir Estado e municípios, citando provas colhidas na inspeção como justificativa para medidas imediatas.
A decisão já vigora e prevê multa diária de R$ 10 mil para cada órgão público em caso de descumprimento injustificado.