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Justiça eleitoral pune propaganda em assembleia de cooperativa em Arapiraca

TRE/AL considerou irregular ato de campanha em 21 de agosto e aplicou multas aos candidatos e à cooperativa

Redação POLITICA.NEWS4 de out. de 2026 · 11h330 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça eleitoral pune propaganda em assembleia de cooperativa em Arapiraca
Reprodução: www.mpf.mp.br

Justiça Eleitoral do TRE/AL reconheceu propaganda eleitoral irregular em uma assembleia de cooperativa em Arapiraca, ocorrida em 21 de agosto.

A decisão aplicou multas, proibiu autorizações de atos de campanha na unidade até o fim do pleito e definiu sanção por descumprimento.

O Ministério Público Eleitoral apresentou representação conduzida pela procuradora Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda Juliana Câmara; o caso reuniu fotografias, documentos da cooperativa e publicações em rede social que indicaram materiais de campanha, adesivos, números eleitorais e manifestações de candidatos durante a assembleia.

Dois candidatos presentes na assembleia foram condenados, cada um, ao pagamento de multa de R$ 4.000; a direção da cooperativa recebeu multa de R$ 3.000 e a dirigente teve ordem para se abster de autorizar propaganda nas dependências até o encerramento do pleito, com multa de R$ 5.000 por descumprimento.

A Justiça afastou o argumento de que a ausência de vínculo empregatício entre cooperativa e associados impediria a aplicação da norma, entendendo que o local de reunião constitui ambiente de trabalho coletivo para fins eleitorais.

A decisão acolheu a regra prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada para as Eleições 2026, que veda propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados, responsabilizando quem der causa ou permitir a prática.

"A aplicação dessa regra é importante porque protege não apenas o trabalhador com vínculo formal de emprego, mas também outras pessoas reunidas em razão de sua atividade profissional ou econômica", disse a procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Juliana Câmara.

O pedido de medida com proibição semelhante em relação aos candidatos foi indeferido por ausência de demonstração de risco concreto de repetição da conduta; processo nº 0601883-59.2026.6.02.0000.

R$ 4.000 — multa aplicada a cada um dos dois candidatos

R$ 3.000 — multa aplicada à direção da cooperativa

R$ 5.000 — multa por descumprimento da ordem de abstenção pela dirigente