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Justiça exige água, comida e saúde para comunidade Pankararu em Penedo

3ª Vara Federal em Alagoas deu prazo de 30 dias para União, Funai e prefeitura implementarem medidas emergenciais na Fazenda Cantinho da Capela I.

Redação POLITICA.NEWS1 de out. de 2026 · 10h310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça exige água, comida e saúde para comunidade Pankararu em Penedo
Reprodução: www.mpf.mp.br

A Justiça Federal determinou assistência emergencial para a Comunidade Luzia, formada por indígenas Pankararu, em Penedo/AL.

O juiz fixou prazo de 30 dias para União e Funai, em articulação com Município de Penedo, implementar medidas contínuas e emergenciais.

Devem ser garantidos água potável em quantidade suficiente, distribuição mensal de cestas de alimentos e insumos básicos, ações emergenciais de saneamento e atendimento médico básico no próprio local, em articulação com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e a rede local de saúde.

A decisão atende pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) na ação civil pública sobre a situação das famílias instaladas em parte da Fazenda Cantinho da Capela I, imóvel da Codevasf.

O juiz considerou a visita técnica à comunidade, registrando falta de acesso contínuo à saúde, forte presença de crianças e adolescentes, dependência de auxílios para alimentação e precariedade no abastecimento de água e saneamento.

MPF e DPU ajuizaram a ação para obter medidas emergenciais e buscar uma solução territorial definitiva que permita às famílias viver juntas e preservar seus vínculos comunitários.

O procurador da República Eliabe Soares afirmou que água, alimentação, saneamento e atendimento de saúde “não podem ficar condicionados ao tempo necessário para solucionar a questão territorial”. O defensor público federal Diego Bruno Martins Alves disse que a decisão assegura a proteção imediata da vida e dignidade das famílias.

A eventual aquisição ou desapropriação de imóvel será analisada em fase posterior; a suspensão de desocupação não foi concedida porque não há ordem judicial de retirada coercitiva no momento.

30 dias — prazo para as medidas emergenciais

0056240-78.2026.4.05.8000 — número do processo

IC 1.11.001.000086/2024-15 — identificação do inquérito

A ação principal segue em tramitação enquanto a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF5 analisa a questão possessória.