Justiça manda AL restabelecer repasses ao Hospital Chama em 10 dias
Decisão atinge 70% do complemento do Teto MAC e prevê prestação de contas mensal e multa por descumprimento

A Justiça Federal determinou que o Estado de Alagoas restabeleça, em 10 dias, o fluxo automático dos repasses ao Complexo Hospitalar Manoel André (Hospital Chama), em Arapiraca.
A ordem alcança a parcela estadual do cofinanciamento, equivalente a 70% do complemento do Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), e exige prestação de contas a cada 30 dias; descumprimento pode gerar multa pessoal ao secretário de Saúde.
A decisão foi proferida pela juíza federal Aline Soares Lucena Carnaúba, da 2ª Vara Federal em Alagoas, em ação ajuizada em dezembro de 2025 pela procuradora da República Niedja Kaspary.
O MPF demonstrou que a irregularidade nos pagamentos causou redução de equipes, diminuição da capacidade de atendimento e risco de interrupção dos tratamentos oncológicos no hospital.
O Hospital Chama é habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e atende pacientes dos 46 municípios da 2ª Macrorregião de Saúde de Alagoas, com população superior a um milhão de habitantes.
A Justiça determinou que o Estado se abstenha de novas retenções por auditorias ou exigências burocráticas, e que informe em 10 dias se houve suspensão, redução ou substituição da oferta assistencial, com providências adotadas.
A decisão também exige apresentação de documentos para apurar passivo acumulado; o MPF cobra R$ 6,84 milhões, mas a Justiça condicionou eventual pagamento integral à conferência contábil e à manifestação do Estado.
O MPF realizou reuniões com a Secretaria de Estado da Saúde, a Procuradoria‑Geral do Estado, a Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca e o Hospital Chama antes de ajuizar a ação; as tentativas extrajudiciais não regularizaram os pagamentos.
10 dias — prazo dado ao Estado para restabelecer os repasses e prestar informações detalhadas
70% — parcela estadual do complemento do Teto MAC alvo da decisão
30 dias — frequência mensal exigida para prestação de contas sobre os repasses
R$ 6,84 milhões — valor cobrado pelo MPF como passivo acumulado
A procuradora Niedja Kaspary afirmou que “o restabelecimento dos repasses correntes é indispensável para garantir a continuidade dos tratamentos. Na oncologia, atrasos financeiros e administrativos produzem consequências concretas para pacientes que não podem esperar.”
A próxima etapa prevê que o Estado apresente, em 10 dias, informações sobre a continuidade dos serviços e, a cada 30 dias, comprove o pagamento das parcelas correntes, sob pena de multa pessoal ao secretário de Saúde.