Justiça ordena medidas em Belém e multa prefeitura R$50 mil por falha no diagnóstico
União, estado e município têm prazos, multas e obrigações sobre acolhimento, limpeza urbana e atendimento do Samu

Justiça Federal determina medidas e aplica multa de R$50 mil à prefeitura de Belém por não realizar diagnóstico da população em situação de rua.
A prefeitura tem até 1º de dezembro para apresentar o projeto do diagnóstico e o plano preliminar de ampliação dos serviços de acolhimento; a execução do diagnóstico deve começar em até dois meses e os planos definitivos vencerão em 24 de fevereiro de 2027; descumprimentos podem gerar multa diária de R$2 mil, limitada a R$60 mil.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA); a Justiça determinou que União, estado do Pará e prefeitura adotem medidas para garantir direitos da população em situação de rua em Belém.
A União e o estado devem prestar apoio técnico e participar do financiamento do diagnóstico; a Justiça considerou que o Censo do IBGE (previsto para julho de 2028) não substitui o diagnóstico municipal, que precisa ouvir as próprias pessoas em situação de rua.
O município e o estado não apresentaram, no prazo, o protocolo de atendimento em saúde à população em situação de rua; multas de R$1 mil por dia já estão em curso e, se o limite for atingido, haverá nova multa de R$2 mil diários, limitada a R$60 mil.
O protocolo municipal de saúde deve organizar atendimento entre Consultório na Rua, atenção básica, Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), garantindo que a situação de rua não justifique recusa ou atraso; recusas do Samu devem ser registradas por escrito com justificativa técnica e identificação do responsável.
A Justiça exigiu protocolo de limpeza urbana que proíba retirada forçada de pessoas e recolhimento de pertences; limpeza de rotina será feita apenas por agentes de limpeza, sem Guarda Municipal ou polícia, seguindo calendário público; operações extraordinárias exigem aviso pessoal de cinco dias, salvo urgência, e presença de equipes de assistência social e de saúde.
O calendário da limpeza de rotina deve ser divulgado no site da prefeitura, nos serviços de assistência social e nas praças com concentração de pessoas em situação de rua; a Praça Dom Pedro II deverá ter placa com o calendário; prefeitura e estado precisam apresentar planos de capacitação para agentes e policiais e explicar a operação de 17 de agosto na Praça do Relógio e no Ver-o-Peso.
Vagas em comunidades terapêuticas não contam para a meta de ampliação do acolhimento; a parceria anunciada com a Fazenda Esperança (100 vagas) integra política sobre drogas e não o SUAS, só podendo ocorrer com adesão voluntária formalizada por escrito; prefeitura deve informar quantas pessoas foram encaminhadas, unidades de destino e desligamentos.
A prefeitura também não comprovou entrega regular de kits de higiene; os kits devem incluir absorventes e itens de higiene menstrual e ser distribuídos pelas equipes de abordagem social; os planos de acolhimento devem prever proteção contra chuva com barracas, abrigos emergenciais de baixa exigência ou solução equivalente e medidas específicas para o período chuvoso de 2026/2027.
R$50.000 — multa aplicada à prefeitura por não realizar o diagnóstico
1º de dezembro — prazo para apresentar projeto do diagnóstico e plano preliminar
2 meses — prazo máximo para iniciar execução após apresentação do projeto
24 de fevereiro de 2027 — prazo para entrega dos planos definitivos
R$2.000 por dia — multa por descumprimento das etapas, limitada a R$60.000
R$1.000 por dia — multa em curso pelo protocolo de saúde
100 vagas — parceria anunciada com a Fazenda Esperança
18 de novembro de 2026 — data prevista para inspeção judicial