LC 236/2026 consolida princípio de consenso ao tributo e regula autocomposição
Lei, sancionada em 4 de setembro, cria multiportas, regras processuais e teto de punições — mas sofreu vetos presidenciais.

A Lei Complementar nº 236/2026 foi sancionada em 4 de setembro e consolida o princípio de consenso ao tributo no Código Tributário Nacional.
A lei institui mecanismos que obrigam estados, Distrito Federal e municípios a atualizar normas locais, com prazos recursais e estrutura de segunda instância para municípios acima de 100 mil habitantes.
A LC cria o Sistema Multiportas (artigos 171-A, 171-B e 171-C), oficializa Arbitragem Especial, Mediação e Transação Tributária, e determina que esses mecanismos não configuram renúncia de receita para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei uniformiza o processo administrativo fiscal (artigos 208-A a 208-J), exige devido processo legal e contraditório, fixa prazos recursais de 20 dias úteis e institui recesso de fim de ano com suspensão de prazos.
Inclui moderação sancionatória (artigo 113-A e artigo 211-A), estabelece teto geral de 75% para penalidades de ofício e escala de descontos progressivos de até 60% para autorregularização empresarial.
Vincula a administração tributária a precedentes judiciais com efeito vinculante (artigo 194-A) e obriga a Fazenda Pública a publicar, em 90 dias úteis, os temas em que deixará de autuar, impugnar ou desistir de recursos.
O artigo 165-A determina que créditos indevidamente recolhidos pelos contribuintes serão atualizados pelos mesmos índices aplicados pelo respectivo ente federativo aos seus créditos.
Na sanção presidencial houve vetos: foi mantida a possibilidade de interrupções sucessivas da prescrição do crédito tributário e foi vetada a proibição do redirecionamento automático de execuções fiscais para sócios sem apuração prévia.
Esses vetos preservam a prática de atos administrativos que reiniciam prazos prescricionais e mantêm o redirecionamento automático de execuções fiscais para sócios e corresponsáveis na Certidão de Dívida Ativa, sem exigência de apuração prévia.
4 de setembro — data da sanção da LC 236/2026
171-A/B/C — artigos que instituem o Sistema Multiportas
208-A a J — artigos do processo administrativo fiscal
20 dias úteis — prazo recursal unificado
100 mil habitantes — limite para órgãos de segunda instância municipal
75% — teto geral das penalidades de ofício
60% — desconto máximo progressivo para autorregularização
90 dias úteis — prazo para publicação da Fazenda sobre temas vinculados
A lei entrou em vigor na sanção; os vetos foram aplicados pelo Executivo na mesma ocasião.