LC nº 214/2025 usa CadÚnico para cashback, mas ignora presença de PCD
Duas famílias com mesma renda per capita e CadÚnico cadastrado recebem o mesmo cashback, mesmo se uma tiver pessoa com deficiência.

A LC nº 214/2025 elegeu o CadÚnico como referência da Devolução Personalizada do IBS e da CBS, sem prever diferenciação por presença de pessoa com deficiência na unidade familiar.
Pelo desenho da lei, famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e CPF regular, responsáveis pela unidade familiar, são destinatárias do cashback (artigos 112 a 124; art. 113).
O cálculo considera documentos fiscais vinculados aos CPFs, a renda disponível extraída do CadÚnico e a estrutura de consumo (art. 117), e o art. 118 fixa percentuais mínimos: 100% da CBS e 20% do IBS para itens essenciais, 20% para os demais, com possibilidade de elevação por lei específica (§1º).
O CadÚnico registra, no Bloco 6, existência de impedimento permanente, tipo de deficiência (quesito 6.02) e necessidade de cuidados permanentes; o novo CadÚnico, implantado em 2025, tem mecanismos de validação e integração de dados.
Na prática, duas famílias com mesma renda per capita e mesma composição de consumo, ambas cadastradas no CadÚnico e com renda per capita abaixo de meio salário-mínimo, receberão igual cashback mesmo que apenas uma conviva com pessoa com deficiência.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 constitucionalizou redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS na compra de automóveis por pessoas com deficiência e por pessoas com TEA; a LC nº 214/2025 disciplinou esse regime nos artigos 149 e 150.
Durante a tramitação do PLP nº 68/2024 houve emendas para estender o cashback a famílias com beneficiários do BPC, propostas por Duarte Jr. e Ricardo Ayres na Câmara, e emendas no Senado de Mara Gabrilli, Flávio Arns, Eliziane Gama, Damares Alves e Alan Rick; nenhuma prevaleceu no texto sancionado.
"A capacidade contributiva do indivíduo significa sua idoneidade econômica para suportar, sem sacrifício do indispensável à vida compatível com a dignidade humana", escreveu Aliomar Baleeiro, conceito que embasa a discussão sobre excluir ou incluir informação sobre deficiência no cálculo do cashback.