Legislação exige exames em até 30 dias para câncer de mama
Comprovação por laudo patológico reduz o prazo: primeiro tratamento deve começar em até 60 dias; INSS dispensa carência em casos de neoplasia maligna.
A legislação federal garante que exames de confirmação do câncer de mama sejam realizados pelo SUS em até 30 dias após solicitação médica fundamentada.
Com laudo patológico confirmando a neoplasia, o início do primeiro tratamento oncológico precisa ocorrer em no máximo 60 dias; a norma também permite acesso ao auxílio por incapacidade temporária do INSS sem carência mínima em casos de neoplasia maligna.
A Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo divulgou essas regras na campanha Outubro Rosa, detalhando prazos máximos, cobertura de procedimentos e amparo financeiro para pacientes na rede pública.
O SUS cobre cirurgias, quimioterapia e radioterapia, e garante cirurgia reconstrutiva mamária para quem teve retirada parcial ou total da mama, conforme indicação clínica.
A assistência inclui acompanhamento psicológico, fisioterapia e reabilitação física como parte do tratamento multidisciplinar.
O acesso aos benefícios depende do cumprimento dos requisitos previstos nas normas vigentes e da apresentação da documentação exigida pelos órgãos competentes; a divulgação busca mitigar impactos financeiros e operacionais das pacientes.
30 dias — prazo máximo para realização de exames de confirmação pelo SUS
60 dias — prazo máximo para início do primeiro tratamento oncológico após laudo patológico