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Lei 14.903 cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura

A norma, de 27 de junho de 2024, define como o Estado pode apoiar diretamente ações culturais em todo o país.

Redação POLITICA.NEWS4 de out. de 2026 · 00h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei 14.903 cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura
Reprodução: conjur.com.br

A Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, institui o Marco Regulatório do Fomento à Cultura para regular o apoio público a ações culturais.

A lei define “ações culturais” e, junto com o Decreto nº 12.409/2025, separa editais de fomento das contratações regidas pela Lei de Licitações.

O alcance é nacional: abrange a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, suas administrações, estatais prestadoras de serviço público, e o Legislativo e o Judiciário quando exercem função administrativa.

O Congresso usou a competência constiticional para normas gerais sobre cultura, sem substituir regimes existentes do audiovisual, da Política Nacional de Cultura Viva e das parcerias com organizações da sociedade civil.

A lei permite que estados e municípios adotem outros regimes no exercício de sua autonomia.

O conceito de agente cultural inclui pessoas físicas, empresas, organizações da sociedade civil, coletivos sem personalidade jurídica e mestres da cultura popular.

A obrigação estatal de apoiar a cultura remonta à Constituição de 1988: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”

A Lei nº 8.313/1991, a Lei Rouanet, criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura e o mecanismo de fomento indireto por meio de destinação de imposto de renda a projetos aprovados.

Antes do Marco, a administração usava instrumentos de outras áreas para fomento direto, como a licitação na modalidade concurso e convênios, e a Lei nº 13.019/2014 alcançava apenas organizações da sociedade civil.

A urgência criada pela pandemia levou a medidas emergenciais: a Lei nº 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc, destinou R$ 3 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para renda emergencial de trabalhadores da cultura, subsídio a espaços culturais, editais, chamadas públicas e prêmios.