Lei 15.493/2026 garante avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS
Publicada em 3 de setembro, a norma foi sancionada sem vetos e entra em vigor em 180 dias.

Lei 15.493, de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, prevê avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS.
A norma determina exames de rotina e ações de prevenção considerando idade, raça, deficiência e condição socioeconômica, e entra em vigor daqui a 180 dias.
O texto tem origem no PL 1.799/2023, foi aprovado no Plenário do Senado em maio e teve relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP); foi sancionado sem vetos.
15.493 — número da lei publicada em 3 de setembro
1.799/2023 — projeto de lei que deu origem à norma
180 dias — prazo para a entrada em vigor