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Lei 15.493/2026 garante avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS

Publicada em 3 de setembro, a norma foi sancionada sem vetos e entra em vigor em 180 dias.

Redação POLITICA.NEWS21 de set. de 2026 · 10h050 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei 15.493/2026 garante avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS
Gianni Careddu (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

Lei 15.493, de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, prevê avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS.

A norma determina exames de rotina e ações de prevenção considerando idade, raça, deficiência e condição socioeconômica, e entra em vigor daqui a 180 dias.

O texto tem origem no PL 1.799/2023, foi aprovado no Plenário do Senado em maio e teve relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP); foi sancionado sem vetos.

15.493 — número da lei publicada em 3 de setembro

1.799/2023 — projeto de lei que deu origem à norma

180 dias — prazo para a entrada em vigor