Lei 15.512 garante prioridade do contato de crianças com a natureza
Norma publicada no DOU amplia deveres de União, estados, Distrito Federal e municípios e altera três leis federais

Lei 15.512 garante prioridade do direito de crianças e adolescentes ao contato com a natureza.
A norma obriga o planejamento urbano a priorizar praças, parques e espaços públicos lúdicos que incentivem o livre brincar em contato com a natureza.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) e estabelece atendimento prioritário e amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos.
A formulação e a execução de políticas públicas socioambientais, climáticas e de sociobiodiversidade deverão dar preferência ao melhor interesse de crianças e adolescentes.
Têm prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência.
União, estados, Distrito Federal e municípios buscarão o atendimento pleno desse direito.
A norma altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) para incluir o direito da infância a um ambiente equilibrado entre seus princípios.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural.
A Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganhou dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre crianças e adolescentes.
A Lei 15.512 teve origem no PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ); o texto foi aprovado pelo Senado no começo de setembro e sancionado sem vetos.