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Lei 15.512 garante prioridade do contato de crianças com a natureza

Norma publicada no DOU amplia deveres de União, estados, Distrito Federal e municípios e altera três leis federais

Redação POLITICA.NEWS23 de set. de 2026 · 10h053 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei 15.512 garante prioridade do contato de crianças com a natureza
Reprodução: www12.senado.leg.br

Lei 15.512 garante prioridade do direito de crianças e adolescentes ao contato com a natureza.

A norma obriga o planejamento urbano a priorizar praças, parques e espaços públicos lúdicos que incentivem o livre brincar em contato com a natureza.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) e estabelece atendimento prioritário e amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos.

A formulação e a execução de políticas públicas socioambientais, climáticas e de sociobiodiversidade deverão dar preferência ao melhor interesse de crianças e adolescentes.

Têm prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência.

União, estados, Distrito Federal e municípios buscarão o atendimento pleno desse direito.

A norma altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) para incluir o direito da infância a um ambiente equilibrado entre seus princípios.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural.

A Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganhou dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre crianças e adolescentes.

A Lei 15.512 teve origem no PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ); o texto foi aprovado pelo Senado no começo de setembro e sancionado sem vetos.