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Lei 15.519 regulamenta psicopedagogia e já está em vigor

A norma foi sancionada com veto parcial, publicada no Diário Oficial nesta quarta (23) e preserva quem já atuava como psicopedagogo.

Redação POLITICA.NEWS23 de set. de 2026 · 18h046 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei 15.519 regulamenta psicopedagogia e já está em vigor
Reprodução: www12.senado.leg.br

Lei 15.519/2026 regulamenta o livre exercício da psicopedagogia e entrou em vigor nesta quarta (23).

A lei assegura que quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo, em órgãos ou instituições públicas e privadas, continue a exercer suas atividades.

A norma foi sancionada pela Presidência da República com veto parcial; o texto saiu no Diário Oficial da União nesta quarta (23). O projeto de origem é o PL 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

O texto define atribuições da psicopedagogia: intervenção individual, institucional e em grupos; avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica; uso de métodos e instrumentos para pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção na aprendizagem; consultoria e assessoria; apoio em espaços institucionais; supervisão de profissionais; orientação, coordenação e supervisão de cursos; direção de serviços e realização de pesquisas psicopedagógicas.

A lei impõe sigilo profissional; informações só podem ser compartilhadas com outros profissionais mediante autorização do cliente, e a violação sujeita o infrator a sanções civis e penais.

O projeto recebeu substitutivo do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em março; depois a Câmara aprovou o texto e o encaminhou para sanção presidencial. Na justificativa, o autor do PL, Hamilton Mourão, afirmou que "a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial".

Lei 15.519/2026 — publicada no Diário Oficial nesta quarta (23)

PL 1.675/2023 — autor: senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS)

VET 54/2026 — veto parcial ao dispositivo que restringia exercício profissional

600 horas em até 60 meses — exigência de especialização vetada