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Lei fixa em cinco anos prescrição para infrações de titulares de cartórios

A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21), altera a Lei dos Cartórios e uniformiza prazo nacional de prescrição.

Redação POLITICA.NEWS22 de set. de 2026 · 17h042 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei fixa em cinco anos prescrição para infrações de titulares de cartórios
Reprodução: www12.senado.leg.br

Lei 15.509 fixa prescrição de cinco anos para infrações de titulares de cartórios.

A prescrição começa a contar a partir da ocorrência da infração, exceto em infrações permanentes, cujo prazo não corre enquanto a conduta persistir.

A norma foi sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República e altera a Lei 8.935, de 1994, que já definia infrações disciplinares e penalidades para notários e registradores; antes, a lei não trazia prazo geral de prescrição. A regra estabelece prazo único após decisões divergentes em estados que aplicavam prazos por analogia a servidores públicos.

O projeto virou lei a partir do PL 3.453/2024, de Felipe Carreras (PSB-PE); no Senado, passou pela Comissão de Constituição e Justiça sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) e foi aprovada em Plenário em 1º de setembro, sendo enviada para sanção sem alterações. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que valeria a regra federal, solução agora incorporada em lei.