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Maioria religiosa tenta transformar Estado em sua crença, alerta texto jurídico

Declaração de líder evangélico em agosto de 2026 e decisões judiciais apontam risco à laicidade e às minorias

Redação POLITICA.NEWS24 de set. de 2026 · 19h342 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Maioria religiosa tenta transformar Estado em sua crença, alerta texto jurídico
Reprodução: conjur.com.br

Pyero Tavolazzi, empresário e líder religioso ligado à Lagoinha Alphaville, disse em agosto de 2026: “se você é pobre, você é doente”.

A naturalização da pobreza como falha moral converte políticas públicas em alvo ideológico e tensiona o dever constitucional de reduzir desigualdades (artigo 3º, III).

A mensagem de Tavolazzi foi divulgada nas redes sociais e expõe a ideia de que pobreza seria doença espiritual e mental.

Casos como orações em aberturas de sessões legislativas, escolas transformadas em espaços devocionais e uso de dinheiro público na promoção de fé ilustram a afirmação de que a maioria religiosa quer se tornar dona do Estado.

A Constituição proíbe o poder público de estabelecer ou subvencionar cultos, formar dependência com igrejas ou transformar crença particular em linguagem oficial do Estado (artigo 19, I).

Discursos que descrevem adversários como agentes do mal — incluindo ataques a pessoas LGBTQIA+, religiões de matriz africana, feministas, artistas e professores — mostram a sacralização da política e a exclusão de vozes dissidentes.

O autor cita Jorge Miranda: “A maioria não é fonte de verdade ou de justiça; é apenas forma de exercício de poder, ou meio de ação”.

No Judiciário, decisões não podem apresentar dogmas como razões públicas; presenças devocionais em sessões podem comprometer a confiança de quem não compartilha a fé.

2024 — STF, por unanimidade, considerou compatível com a Constituição a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos quando vinculada à tradição cultural (ARE 1.249.095, Tema 1.086).

A distinção do STF entre símbolo cultural e prática religiosa alerta que orações oficiais são exercício de fé do Estado e não preservação de patrimônio cultural.