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Marçal, Garotinho e Deltan e a crise do artigo 16-A

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS5 de out. de 2026 · 08h310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Marçal, Garotinho e Deltan e a crise do artigo 16-A
Reprodução: conjur.com.br

O artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 não é uma regra ornamental. Ele foi criado para disciplinar o período em que o registro de candidatura ainda depende de decisão judicial. Enquanto essa controvérsia existir, a lei autoriza a prática de todos os atos de campanha, inclusive o uso do horário eleitoral gratuito e a manutenção do nome na urna, ficando a validade dos votos condicionada ao deferimento posterior. Nas Eleições de 2026, os casos de Pablo Marçal, Anthony Garotinho e Deltan Dallagnol revelaram uma mudança importante. Em vez de apenas julgar o registro, a Justiça Eleitoral passou a anteci…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-05/marcal-garotinho-e-deltan-e-a-crise-do-artigo-16-a/