Marçal, Garotinho e Deltan e a crise do artigo 16-A
Informação publicada por ConJur.

O artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 não é uma regra ornamental. Ele foi criado para disciplinar o período em que o registro de candidatura ainda depende de decisão judicial. Enquanto essa controvérsia existir, a lei autoriza a prática de todos os atos de campanha, inclusive o uso do horário eleitoral gratuito e a manutenção do nome na urna, ficando a validade dos votos condicionada ao deferimento posterior. Nas Eleições de 2026, os casos de Pablo Marçal, Anthony Garotinho e Deltan Dallagnol revelaram uma mudança importante. Em vez de apenas julgar o registro, a Justiça Eleitoral passou a anteci…
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