Materialidade sem apreensão: é indispensável apreender a droga para provar o tráfico?
Informação publicada por ConJur.

No debate sobre a materialidade do tráfico de drogas, repete-se a pergunta sobre se "pode haver tráfico sem droga apreendida". Formulada assim, ela confunde o meio preferencial de prova com o próprio elemento do crime. Não há condenação sem materialidade. A questão é outra: a apreensão e o laudo toxicológico são os únicos meios de demonstrar o corpo de delito, ou a existência da droga pode ser reconstruída a partir de provas indiretas, autônomas e convergentes? A resposta pesa sobretudo na persecução às lideranças de organizações criminosas, que raramente têm contato físico com os carregamento…
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-07/materialidade-sem-apreensao-e-indispensavel-apreender-a-droga-para-provar-o-trafico/