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Materialidade sem apreensão: é indispensável apreender a droga para provar o tráfico?

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS7 de out. de 2026 · 08h328 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Materialidade sem apreensão: é indispensável apreender a droga para provar o tráfico?
Reprodução: conjur.com.br

No debate sobre a materialidade do tráfico de drogas, repete-se a pergunta sobre se "pode haver tráfico sem droga apreendida". Formulada assim, ela confunde o meio preferencial de prova com o próprio elemento do crime. Não há condenação sem materialidade. A questão é outra: a apreensão e o laudo toxicológico são os únicos meios de demonstrar o corpo de delito, ou a existência da droga pode ser reconstruída a partir de provas indiretas, autônomas e convergentes? A resposta pesa sobretudo na persecução às lideranças de organizações criminosas, que raramente têm contato físico com os carregamento…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-07/materialidade-sem-apreensao-e-indispensavel-apreender-a-droga-para-provar-o-trafico/