Mercadoria perdida, crédito estornado: os limites da não cumulatividade do IBS/CBS
Informação publicada por ConJur.

Uma empresa compra mercadorias para revenda, cumpre todos os requisitos legais e apropria os créditos de IBS e CBS. Meses depois, parte do estoque é roubada, além da perda patrimonial, a legislação determina o estorno dos créditos correspondentes. Essa consequência é compatível com a não cumulatividade instituída pela EC 132/2023? A análise parte do texto constitucional e da legislação potencialmente vigente na data desta publicação. O ponto de partida normativo encontra-se no artigo 156-A, §1º, inciso VIII, e do artigo 195 § 16 da Constituição, o qual fora incluído pela EC 132: “Art. 156-A. L…
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