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Ministro do STJ valida sentença que afastou crime em porte ínfimo de cocaína

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS3 de set. de 2026 · 14h125 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Ministro do STJ valida sentença que afastou crime em porte ínfimo de cocaína
Reprodução: conjur.com.br

O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, reverteu um acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas e reestabeleceu a sentença do juízo que aplicou o Tema 506 do Supremo Tribunal Federal, que descriminaliza o porte de quantidades ínfimas de maconha, ao caso de um homem encontrado com 1,03g de cocaína. FreepikAusência de indícios de traficância e antecedentes sustentaram decisão O réu respondia por ter sido flagrado com a droga e R$ 24 em espécie. Na primeira instância, o juízo afastou o crime de tráfico e classificou a conduta do réu como uso pessoal, conforme o artigo 28 …

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-03/embargado-ministro-do-stj-aplica-tema-506-do-stf-em-caso-de-porte-de-cocaina/