MJSP cria centro nacional e regras para notificação de crimes contra crianças online
Portaria 1.312/2026 institui o CNCA, prazos de envio pelo Sistema Nidus e autoriza força integrada da Polícia Federal

O Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 1.312/2026, que regulamenta a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e o Decreto nº 12.880/2026 para notificação de crimes contra crianças em plataformas digitais.
A norma cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA) — autoridade central para receber notificações de fornecedores de tecnologia — e autoriza a Polícia Federal a instituir a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético.
O CNCA ficará na Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, terá funcionamento ininterrupto e dará tratamento prioritário a situações de risco crível, iminente ou em curso.
Fornecedores deverão enviar relatórios ao CNCA pelo Sistema Nidus, mantido pela Polícia Federal, com prazos contados a partir da confirmação da detecção do conteúdo ou da conduta.
Os relatórios poderão incluir tipo e data do incidente, identificadores de usuários, URLs, endereços IP, mídias relacionadas e hashes; o fornecedor deve remover imediatamente o conteúdo acessível e preservá‑lo para manter cadeia de custódia.
As obrigações serão exigidas em duas etapas iniciadas por ato do diretor‑geral da Polícia Federal: cadastro e credenciamento no Nidus (ato a ser publicado em até 30 dias, até 29 de outubro; fornecedores terão 60 dias para se cadastrar) e envio dos relatórios (ato a ser publicado em até 90 dias após o fim do prazo de cadastro; fornecedores terão 120 dias para cumprir os prazos).
A Portaria veda monitoramento geral, permanente ou indiscriminado e não amplia hipóteses legais de acesso a dados protegidos por sigilo; o acesso aos relatórios será restrito e auditável e é proibida a divulgação de dados pessoais de crianças e adolescentes identificados.
O CNCA deverá disponibilizar os relatórios às polícias Federal e civis, ao Ministério Público, às defensorias públicas, ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e à ANPD, conforme atribuições de cada órgão.
O texto prevê articulação do CNCA com a Secretaria Nacional de Segurança Pública para integrar órgãos estaduais e com a Secretaria Nacional de Direitos Digitais para produzir diagnósticos, avaliação de fluxos e estudos sobre riscos sistêmicos, preferencialmente com dados agregados ou anonimizados.
até 12 horas — situações de risco crível, iminente ou em curso
até 72 horas — indícios de material de violência sexual produzido recentemente ou não identificado
até 7 dias — demais casos abrangidos pela Portaria
O próximo passo é a publicação, por ato do diretor‑geral da Polícia Federal, do início do cadastro no Nidus em até 30 dias (prazo até 29 de outubro) e, depois, da data de início do envio obrigatório dos relatórios.