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Moraes determina que sete partidos liberem verbas a oito candidatos negros

Ministro do STF exigiu liberação imediata de recursos do FEFC e do Fundo Eleitoral por risco ao resultado útil com o primeiro turno próximo.

Redação POLITICA.NEWS1 de out. de 2026 · 18h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Moraes determina que sete partidos liberem verbas a oito candidatos negros
Reprodução: conjur.com.br

Alexandre de Moraes, ministro do STF, determinou que Mobilização Nacional, PL, PT, PSol, Cidadania, Democrata e PSB liberem imediatamente verbas do FEFC e do Fundo Eleitoral a oito candidatos negros.

O pedido de urgência considerou que o primeiro turno das eleições estava próximo e que a demora poderia causar perigo de dano ao resultado útil do processo eleitoral.

A ação foi ajuizada por um candidato negro do Mobiliza ao Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que afirmou não ter recebido repasses proporcionais das verbas de campanha, o que sufocou sua candidatura financeira e politicamente.

O autor pediu que o partido comprovasse a destinação dos valores e, se não comprovada, que repassasse automaticamente a verba devida; depois, sete outros candidatos do Democrata, Cidadania, PL, PT, PSOL e PSB ingressaram como litisconsortes ativos alegando o mesmo problema.

O Mobiliza respondeu que destinou 30% da verba do Fundo Partidário e do FEFC para candidaturas negras, citando o piso do artigo 17, parágrafo 9º, da Constituição, e afirmou que o candidato não pediu formalmente o dinheiro nem abriu conta bancária específica.

O candidato réplicou que cumpriu as duas exigências internas; diante das versões conflitantes, Moraes entendeu que cabia ao partido comprovar a não observância das exigências.

"A autoridade da ADPF 738 não se limita à observância formal de percentuais globais, mas exige também que os recursos afirmativos sejam disponibilizados em momento apto a produzir resultados concretos no processo eleitoral", afirmou o ministro.

O ministro deferiu a cautelar e obrigou os partidos citados a liberarem as verbas destinadas às candidaturas; o processo é a Rcl 99.214.