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MP Eleitoral fixa regras para propaganda sonora nas eleições do RN

Recomendação PRE-RN 06/2026 define horários, limites de volume, áreas proibidas e fiscalização até apreensão de equipamentos

Redação POLITICA.NEWS21 de set. de 2026 · 16h350 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP Eleitoral fixa regras para propaganda sonora nas eleições do RN
Reprodução: www.mpf.mp.br

O Ministério Público Eleitoral publicou recomendação com regras para propaganda sonora nas Eleições 2026 em todos os municípios do Rio Grande do Norte.

O descumprimento pode levar à apreensão de equipamentos e ao enquadramento em infrações ou crimes ambientais e eleitorais.

O uso de alto-falantes, carros de som e minitrio é permitido apenas entre 8h e 22h, com limite máximo de 80 decibéis medidos a 7 m do veículo.

É proibida a instalação ou uso de aparelhos a menos de 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas públicas, quartéis, tribunais e sedes dos poderes Executivo e Legislativo quando em funcionamento.

Paredões de som só podem operar integrados a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios; trios elétricos só podem sonorizar comícios; músicas de entretenimento não vinculadas à campanha e “showmícios” são proibidos.

Comícios, caminhadas, carreatas, passeatas ou reuniões públicas devem ser comunicados à Polícia Militar com antecedência mínima de 24 horas; trechos em rodovias federais exigem também aviso à Polícia Rodoviária Federal.

Toda propaganda sonora deve terminar às 22h do sábado anterior à eleição em ambos os turnos; no dia da votação é proibida qualquer propaganda sonora, inclusive boca de urna; eventos de comemoração após apuração nos domingos do pleito devem encerrar às 22h.

Polícia Militar, Civil, Federal e Polícia Rodoviária Federal foram orientadas a fiscalizar, cessar irregularidades, apreender equipamentos ou paredões usados ilegalmente e conduzir responsáveis à delegacia quando necessário.

Todos os destinatários da recomendação — partidos, coligações, federações, candidatos e comandos das forças de segurança — devem informar à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sobre o acatamento e as medidas adotadas para cumprimento (Recomendação PRE-RN 06/2026).