MP Eleitoral manda coibir ‘voo da madrugada’ em Sergipe antes do 1º turno
Orientação vale para as Eleições Gerais de 2026; primeiro turno será neste domingo, dia 4.

MP Eleitoral orienta promotores de Sergipe a coibir o descarte ilegal de santinhos e panfletos conhecido como “voo da madrugada”.
Medida vale para as Eleições Gerais de 2026; o primeiro turno será neste domingo, dia 4.
A orientação exige que promotores solicitem aos juízes eleitorais o exercício do poder de polícia e registrem ocorrências em relatórios padronizados, a serem enviados à Procuradoria Regional Eleitoral.
A diretriz decorre de orientação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para padronizar a fiscalização nacionalmente e também foi encaminhada a representantes estaduais de partidos, coligações e federações.
O documento alerta que o despejo de material impresso na véspera ou no dia da votação fere a igualdade entre candidatos, configura propaganda irregular e pode ser crime eleitoral.
Na capital e nos municípios da Região Metropolitana de Aracaju, a Procuradoria Regional Eleitoral fará diligências de campo no dia da votação para registrar irregularidades, com suporte do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Estado de Sergipe (Caope/MPSE).
art. 37, § 1º — Lei nº 9.504/1997 — multa por propaganda irregular
Resolução TSE nº 23.610/2019 — prevê punição para despejo de material de campanha
Promotores devem pedir medidas aos juízes e enviar relatórios padronizados imediatamente, para a adoção das providências judiciais cabíveis.