MP Eleitoral orienta comitês de Teresina a limitar som e desobstruir vias
Fixou 80 dB a 7 m, horário de 8h às 22h e deu 48 horas para resposta dos comitês

O Ministério Público Eleitoral emitiu orientação a comitês eleitorais de Teresina para cumprimento de limites sonoros e desobstrução de vias durante atos de campanha.
Foi estabelecido prazo de 48 horas para que responsáveis e legendas apresentem resposta escrita e fundamentada sobre o acatamento da recomendação.
O documento, assinado pelos procuradores eleitorais Alexandre Assunção e Silva e Kelston Pinheiro Lages, exige adequação imediata à Resolução TSE n.º 23.610/2019 e às normas ambientais aplicáveis, e aplica-se aos comitês localizados no município de Teresina (PI).
Fica proibido manter carros de som, mini trios ou veículos sonorizados parados veiculando jingles, vinhetas ou discursos em vias públicas, praças, cruzamentos ou em frente a comitês; o uso em movimento só é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas, e sonorização fixa é restrita a comícios e reuniões eleitorais.
A orientação fixa limite máximo de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo, e permite amplificadores apenas entre 8h e 22h, com observância de distância mínima de hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos.
O MP Eleitoral também determinou que responsáveis orientem e fiscalizem apoiadores para manter desobstruídas calçadas e acessos a garagens e residências, garantindo trânsito de pedestres e acesso para atendimento ou evacuação em situações de emergência.
80 dB — limite máximo de som, medido a sete metros do veículo
8h–22h — horário permitido para funcionamento de amplificadores
48 horas — prazo para resposta escrita e fundamentada dos comitês
"Queremos, com essas diretrizes, assegurar o sossego público, a mobilidade urbana e o acesso aos serviços essenciais e de emergência", disse o procurador eleitoral auxiliar Alexandre Assunção e Silva.
O órgão advertiu que o descumprimento, a falta de resposta ou justificativas inconsistentes poderão gerar medidas judiciais e extrajudiciais para assegurar o cumprimento das normas eleitorais.