MP Eleitoral orienta partidos de Rondônia sobre regras para o dia da votação
Recomendação lista proibições (boca de urna, carreatas, uso de alto‑falante) e exige comprovação de recebimento em 48 horas

MP Eleitoral enviou recomendação a partidos, federações e coligações em Rondônia sobre condutas permitidas e vedadas no dia da votação, primeiro turno neste domingo (4).
Partidos, dirigentes, coordenadores de campanha, fiscais e delegados têm 48 horas para comprovar ao MP Eleitoral o recebimento do documento e as providências de divulgação.
A recomendação permite preferência política individual e silenciosa do eleitor, mas proíbe até o encerramento da votação aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos que caracterizem manifestação coletiva.
Estão vedados boca de urna, arregimentação de eleitores, distribuição de material de campanha, uso de alto‑falantes, comícios, carreatas e outras formas de propaganda no dia da votação; publicar ou impulsionar novo conteúdo eleitoral na internet também é proibido, salvo manutenção de conteúdos anteriores.
O documento alerta para o combate ao derrame de santinhos na noite e madrugada anteriores, especialmente em locais de votação e vias próximas; a prática pode gerar multa e investigação por crime eleitoral.
Em cada mesa receptora só poderá atuar um fiscal de cada partido, federação ou coligação por vez; fiscais devem usar crachá de identificação e não usar vestuário padronizado, conforme Resolução TSE nº 23.751/2026.
A recomendação reforça prevenção contra compra de votos, coação, transporte irregular de eleitores e violência política de gênero, e determina ciência ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e aos promotores eleitorais.
48 horas — prazo para comprovar recebimento e divulgação
0,5 m² — limite permitido para adesivos em janelas residenciais
Resolução TSE nº 23.751/2026 — regras sobre atuação de fiscais, crachá e vestuário
O procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon assinou e determinou ampla divulgação entre candidatos, dirigentes, coordenadores, fiscais e delegados.
Partidos, coligações e federações devem interromper irregularidades conhecidas e comunicar autoridades; eventuais ilícitos podem resultar em medidas judiciais, administrativas e criminais.