MP Eleitoral pede indeferimento de candidatura de João Neto por violência de gênero
Parecer afirma que condenação por órgão colegiado configura causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas pediu o indeferimento do registro de João Francisco de Assis Neto, “Dr. João Neto”, para deputado federal nas Eleições 2026.
O parecer requer a procedência da impugnação e o indeferimento do registro, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
O documento foi apresentado pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida no processo 0600506-53.2026.6.02.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
Consta nos autos condenação pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital: quatro anos e dois meses de reclusão, pelo artigo 129, §13, do Código Penal.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas negou recurso por unanimidade, confirmando a condenação por órgão colegiado.
A defesa alegou que não houve trânsito em julgado; o MP Eleitoral rebateu que a Lei de Inelegibilidades admite inelegibilidade a partir de condenação por colegiado.
O parecer cita a Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e aproximou normativamente o §13 do artigo 129 da definição legal de feminicídio.
O MP diferencia o §13 do §9º do artigo 129, dizendo que a tese não abrange toda condenação por lesão corporal em contexto doméstico.
4 anos e 2 meses — pena imposta pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Capital
0600506-53.2026.6.02.0000 — número do processo no TRE/AL
"A legislação passou a tratar de forma mais clara a violência praticada contra a mulher por razões de gênero", afirmou o procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida.
A decisão final sobre o indeferimento do registro caberá à Justiça Eleitoral, que ainda analisará a impugnação.