ELEIÇÕES 2026Faltam 13 diasCandidatos →
InícioEleições
Eleições

MP Eleitoral pede indeferimento de candidatura de João Neto por violência de gênero

Parecer afirma que condenação por órgão colegiado configura causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990

Redação POLITICA.NEWS7 de set. de 2026 · 16h318 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP Eleitoral pede indeferimento de candidatura de João Neto por violência de gênero
Reprodução: www.mpf.mp.br

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas pediu o indeferimento do registro de João Francisco de Assis Neto, “Dr. João Neto”, para deputado federal nas Eleições 2026.

O parecer requer a procedência da impugnação e o indeferimento do registro, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

O documento foi apresentado pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida no processo 0600506-53.2026.6.02.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

Consta nos autos condenação pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital: quatro anos e dois meses de reclusão, pelo artigo 129, §13, do Código Penal.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas negou recurso por unanimidade, confirmando a condenação por órgão colegiado.

A defesa alegou que não houve trânsito em julgado; o MP Eleitoral rebateu que a Lei de Inelegibilidades admite inelegibilidade a partir de condenação por colegiado.

O parecer cita a Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e aproximou normativamente o §13 do artigo 129 da definição legal de feminicídio.

O MP diferencia o §13 do §9º do artigo 129, dizendo que a tese não abrange toda condenação por lesão corporal em contexto doméstico.

4 anos e 2 meses — pena imposta pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Capital

0600506-53.2026.6.02.0000 — número do processo no TRE/AL

"A legislação passou a tratar de forma mais clara a violência praticada contra a mulher por razões de gênero", afirmou o procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida.

A decisão final sobre o indeferimento do registro caberá à Justiça Eleitoral, que ainda analisará a impugnação.