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MP Eleitoral pede retirada de dois vídeos gravados na Ufal por discriminação

Ação busca remoção em 24 horas, proibição de republicação e multa superior ao mínimo por cada publicação

Redação POLITICA.NEWS29 de set. de 2026 · 16h322 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP Eleitoral pede retirada de dois vídeos gravados na Ufal por discriminação
Reprodução: www.mpf.mp.br

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação e pediu à Justiça Eleitoral a retirada, em 24 horas, de dois vídeos gravados no ICHCA da Universidade Federal de Alagoas, em Maceió, usados como material de campanha.

O pedido inclui proibição de republicação, multa superior ao mínimo legal por cada uma das duas publicações e, se não cumprida, intimação da empresa do Instagram para tornar os conteúdos indisponíveis e preservar dados.

Os vídeos foram produzidos após visita matinal do candidato ao ICHCA em 1º de setembro no Campus A. C. Simões; ele percorreu corredores, áreas comuns e sanitários, filmou cartazes e retirou cartazes afixados em pilastras.

Durante a passagem, o candidato dirigiu-se a estudantes com expressões como “vão estudar” e “vão estudar, seus comunistas”; o material foi transformado em conteúdo eleitoral, em ao menos uma versão com pedido explícito de voto e a frase “acabar com a doutrinação comunista nas universidades e nas escolas de Alagoas”.

A direção do ICHCA disse que não houve autorização formal para a entrada com finalidade de produzir o material, que a comunidade acadêmica foi surpreendida e que houve hostilidades e intimidações; o episódio foi comunicado à Reitoria e à Gerência de Segurança Institucional.

O MP Eleitoral sustenta que as publicações ultrapassaram a crítica política ao usar discriminação por convicção política e por identidade de gênero, apontando que um dos vídeos focaliza a inscrição “BANHEIRO P/ TODES!” e a apresenta como “esculhambação”, colocando pessoas trans e não binárias em escárnio.

A representação cita a Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda propaganda eleitoral que veicule preconceitos, e o entendimento do STF na ADPF 548 sobre liberdade de expressão e autonomia universitária.

O MP registra que, após ser oficionado para esclarecimentos, o candidato não respondeu e republicou o vídeo com pedido de voto, e pede tutela de urgência diante da proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.