MP Eleitoral recomenda proibição de propaganda no Festival de Praia de Costa Marques
Recomendação aponta regras para o 26º Festival, de 24 a 27 de setembro de 2026, e alerta para medidas judiciais em caso de descumprimento.

MP Eleitoral pediu que Costa Marques impeça propaganda eleitoral e promoção pessoal no 26º Festival de Praia, marcado para 24 a 27 de setembro de 2026.
A prefeitura e secretarias foram orientadas a não distribuir bens, valores ou benefícios gratuitos aos cidadãos durante o festival e a vedar uso de servidores ou estruturas públicas para propaganda política.
A recomendação também proíbe outdoors, faixas, painéis ou outros engenhos publicitários de grande porte que causem impacto visual semelhante no evento.
O MP esclareceu que publicidade de atos, programas e serviços do governo deve ser apenas educativa, informativa ou de orientação social, sem símbolos ou imagens de promoção pessoal; panfletos informativos em espaços abertos são permitidos, mas não podem ser colados em bens públicos.
A medida cita decisões liminares do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que determinaram remoção imediata de materiais com nomes ou imagens de agentes políticos no estado e menciona fiscalização reforçada devido a feiras agropecuárias, cavalgadas e aniversários de municípios em Rondônia.
A recomendação nº 10/2026 foi assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon e pelo promotor eleitoral Luís Tiago Fernandes Kliemann.
O MP advertiu que o descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais para garantir a regularidade do processo eleitoral.