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MP Eleitoral recomenda regras para propaganda em espaços públicos de Mato Grosso

Orientação tem eficácia imediata; presidentes de diretórios estaduais têm 15 dias úteis para informar providências

Redação POLITICA.NEWS24 de set. de 2026 · 20h045 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP Eleitoral recomenda regras para propaganda em espaços públicos de Mato Grosso
Reprodução: www.mpf.mp.br

MP Eleitoral recomenda regras para instalação e uso de propaganda em vias e espaços públicos de Mato Grosso.

A recomendação tem eficácia imediata e os presidentes dos diretórios estaduais dos partidos têm 15 dias úteis, contados do recebimento, para informar as providências adotadas.

O documento, dirigido a partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e prefeitos, trata do uso de wind banners, bandeiras, flâmulas e outros itens publicitários em calçadas, canteiros centrais, rotatórias, passeios públicos e demais bens de uso comum.

A orientação determina que a propaganda permitida seja móvel, com colocação às 6h e retirada às 22h, e proíbe suportes, hastes e bases sobre pisos táteis, rampas, faixas de pedestres ou locais que comprometam acessibilidade e segurança viária.

A recomendação também proíbe outdoor, inclusive eletrônico, e diz que wind banners e bandeiras podem ser considerados irregulares se dimensões, quantidade, disposição ou impacto visual equivalerem a outdoor, sujeitando-se à remoção e multa.

A norma lembra que a legislação eleitoral tem caráter nacional e prevalece sobre regulamentações municipais, e que normas municipais não podem afastar ou flexibilizar essas restrições.

O MP orienta prefeitos e órgãos municipais de posturas, meio ambiente, mobilidade urbana e trânsito a não editar atos que permitam instalação permanente ou indiscriminada e a atuar articulados com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.

A recomendação exige preservação da limpeza urbana: candidatos e partidos devem dar destinação adequada aos materiais e evitar abandono, descarte ou acúmulo de resíduos em vias e logradouros.

15 dias úteis — prazo para presidentes dos diretórios estaduais informarem providências

6h e 22h — horários para colocação e retirada da propaganda móvel

R$ 5.000 a R$ 15.000 — faixa de multa prevista para propaganda irregular

O descumprimento injustificado pode levar à adoção de medidas administrativas e judiciais, instauração de procedimentos e ajuizamento de representações eleitorais.