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MPF abre ação contra UFPB para revisar 13 admissões por cotas raciais do concurso de 2015

MPF pede conclusão de procedimentos individuais, anulação de posses irregularmente concedidas ou, subsidiariamente, 13 vagas compensatórias em futuros concursos

Redação POLITICA.NEWS24 de set. de 2026 · 12h341 acesso📲 Enviar no WhatsApp
MPF abre ação contra UFPB para revisar 13 admissões por cotas raciais do concurso de 2015
Reprodução: www.mpf.mp.br

MPF ajuizou ação civil pública contra a UFPB para restaurar a legalidade da reserva de vagas e revisar 13 admissões no concurso técnico-administrativo de 2015.

O órgão pede que a UFPB conclua os procedimentos administrativos individuais com garantia de contraditório e ampla defesa; se ficar comprovada irregularidade, requer a anulação da posse e o desligamento dos servidores; como alternativa, solicita 13 vagas extras exclusivas para pessoas pretas e pardas em futuros concursos, até que haja 13 provimentos efetivos.

O caso tem origem no edital de 2015 para provimento de 154 cargos técnico-administrativos, que reservou 20% das vagas a candidatos negros conforme a Lei nº 12.990/2014; o MPF abriu inquérito em 2016 por representação sobre a não divulgação de lista específica de cadastro de reserva para cotistas.

Em 2018, UFPB comprometeu-se em reunião com MPF e movimentos negros a criar comissão de heteroidentificação; as avaliações presenciais foram adiadas pela pandemia e realizadas entre maio e junho de 2022 por comissão da UFPB e do IFPB.

Dos 75 servidores que se autodeclararam negros no concurso, 32 já haviam deixado a instituição e 43 foram avaliados; após recursos e revisões administrativas, 13 permaneceram sem confirmação da condição racial.

Houve tentativa de acordo: MPF e UFPB chegaram a negociar um termo de ajustamento de conduta para compensar as 13 vagas, mas a conciliação não foi concluída, o que motivou o ajuizamento da ação (ACP 0051931-93.2026.4.05.8200).

Se acolhida a compensação, as 13 vagas serão somadas à reserva ordinária dos futuros editais, destinadas apenas a pretos e pardos, identificadas expressamente nos editais, e só reduzirão o saldo quando houver provimento efetivo; nomeados pela ampla concorrência não serão contabilizados e vagas não preenchidas transferirão saldo a concursos posteriores.

A ação exige que, caso a compensação seja determinada, a UFPB apresente plano detalhando distribuição das vagas compensatórias entre editais, forma de identificação das vagas e prestação de contas ao MPF e ao Poder Judiciário.

O MPF manifestou interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo do andamento da ação; agora cabe ao Judiciário decidir sobre os pedidos do processo.